terça-feira, abril 02, 2013


O Município de Oeiras vai pagar indemnização de 37 milhões a sócio de Isaltino. A empresa é liderada por Fernando Rodrigues Gouveia que também é sócio de Isaltino Morais numa empresa em Moçambique constituída cinco dias depois do executivo oeirense ter aprovado com o voto de Isaltino Morais o pagamento da indemnização.

O PSD e o CDS vão afrontar o Tribunal Cível de Lisboa, que impede a candidatura de Fernando Seara a Lisboa, e vão mesmo oficializar a corrida do autarca de Sintra à Câmara da capital.

Se a isto se juntar as pressões feitas pelo passos Coelho sobre o Tribunal Constitucional tentando responsabilizálo por um eventual chumbo ao Orçamento, quando é evidente que a culpa não é de quem julga mas de quem pratica a ilegalidade e o não cumprimento da perda de mandato do Macário Correia em Faro decretada pelo mesmo tribunal Constitucional podemos ver que há uma justiça para quem é pobre e outra para os poderosos. O Isaltino depois de condenado à prisão continua à solta a ser Presidente da Camâra e a pagar milhões a amigos e sócios, o roubo do BPN continua a não ter acusados e os poucos casos dc corrupção que chegam a tribunal ou prescrevem ou acabam anulados por erros processuais ou com os acusados a ser declarados inocentes por falta de provas.
Sem uma justiça livre e independente não há democracia e aquilo que temos não é justiça não é nada, mas uma máquina de branquear roubos de poderosos e castigar quem os contesta. Uma vergonha.

5 comentários:

  1. Anónimo2/4/13 21:58

    Deixou de ser República passou a ser "Reinado" de bananas!
    O portuga paga, come e engole TUDO o que estes snrs fazem!
    Um dilúvio de merda em cima de todos eles até os afogar!...

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  2. Anónimo2/4/13 22:38

    O QUE TEM DE SER TEM MUITA FORÇA !!!

    http://www.youtube.com/watch?v=cAXP9gIBNr0

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  3. Parabens pelas excelentes montagens

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  4. Anónimo3/4/13 10:00

    Li que esta "gaja" vai ser "removida" do desgoverno?
    E todos os outros, quando?
    Será este mês que se vai dar a reviravolta desejada?

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  5. Anónimo5/4/13 22:03

    Não são só esses... O moita flores em oeiras não é diferente vide o nº 3 da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
    Artigo 1.º (Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais)
    1 – O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

    2 – O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

    3 – No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

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