domingo, fevereiro 12, 2006

Será Constitucional?

A Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) aderiu, hoje, ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Quer isto dizer que, a partir de agora, a EMEL irá aceitar a mediação deste organismo, em questões que a oponham aos condutores.
As sentenças do tribunal do centro de arbitragem, proferidas por um juiz desembargador, têm o mesmo valor das decisões judiciais. Em caso de incumprimento podem ser executadas, coercivamente, através do recurso a um tribunal comum.
De acordo com os dados fornecidos pela Câmara Municipal de Lisboa, em 2005 a EMEL recebeu 3.500 reclamações dos utentes. As queixas mais comuns diziam respeito a parquímetros avariados que não emitiam título de estacionamento ou que ficavam com as moedas.

Casos certamente difíceis de resolver já que difícil deve ser a apresentação da prova.
Mas a questão que gostava de levantar aqui é a seguinte:
Quando estacionamos num local sujeito a pagamento, e se por um qualquer motivo não efectuarmos o pagamento ou terminar o tempo “comprado” ficamos sujeitos ao a uma multa, ao bloqueio do nosso carro e finalmente ao seu reboque para um qualquer parque criado para isso.
Sem querer questionar aqui o direito de exigir o pagamento de estacionamento em local público (?) e onde tal sempre tinha sido permitido fazer de graça, tenho muitas dúvidas quanto à legalidade do bloqueio e ainda muito mais do de poderem rebocar o carro. Afinal a nossa infracção não é mais que o não pagamento de uma determinada quantia num determinado momento. Não praticamos nenhuma infracção ao código da estrada nem atrapalhamos o trânsito (estamos estacionados num local demarcado para esse fim). Assim sendo, nada mais nos deveria poder ser exigido, do que o pagamento desse mesmo estacionamento e possivelmente uma multa (?). Na prática o que acaba por acontecer é, ao bloquearem o carro, fazem com que aquele lugar fique ocupado ainda por mais tempo, para depois retiram o carro que não está a incomodar ninguém. Não faz qualquer sentido.
O automóvel e meu, e primeiro é-me retirado o direito o seu uso para finalmente ser-me retirado o próprio automóvel, sem o meu conhecimento ou autorização. Será legal “roubarem-me” um bem que é meu? Será constitucional proibirem-me a utilização de algo que é meu sem um motivo que o justifique?

1 comentário:

  1. Bem observado... Onde está Sá Fernandes? Ou será que só se preocupa com o maldito e agora inevitável "túnel do Marquês"?

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