terça-feira, março 21, 2006

Lei da Paridade


O PS quer aprovar no dia 22 a Lei da Paridade, com o objectivo de impor uma quota mínima de um terço de mulheres nas listas para eleições legislativas, autárquicas e europeias, anunciou quarta-feira o líder parlamentar socialista.
«A aprovação dessa lei depende apenas do voto do PS, porque se trata de uma lei orgânica, de maioria simples e não de dois terços», salientou, acrescentando que, à semelhança do diploma apresentado pelo partido em 2003, se as listas não respeitarem a quota de 33,3% «serão rejeitadas».
José Sócrates admitiu que «se não estivesse nos estatutos do PS a quota de um terço hoje não haveria no grupo parlamentar socialista as mulheres que há» e que estas foram incluídas nas listas «apenas porque não se podia fugir a essa imposição legal estatutária».
In “Diário Digital”

Sempre achei uma parvoíce esta ideia restringir a escolha de pessoas por qualquer outra razão que não a da competência e do mérito.
A própria constituição proclama a igualdade de oportunidades e proíbe a descriminação por sexo, raça ou religião. Esta lei é só por si discriminatória já que pode vir a impedir a nomeação de um qualquer homem, simplesmente por ser homem, se a quota de mulheres não tiver sido ainda atingida. Isto é descriminação por sexo o que só por si é anticonstitucional.
Quem se deve sentir ofendida por esta lei são as próprias mulheres, elas sim consideradas como alguém que necessita de ser protegido para fazer parte das listas, retirando-lhes assim qualquer mérito por isso.
O próprio Sócrates, ao defender a lei, acaba por dar as razões pelas quais ela não devia existir ao afirmar que, se existem no grupo parlamentar socialista as mulheres que há, isso se deve ao facto de estas terem sido incluídas nas listas «apenas porque não se podia fugir a essa imposição legal estatutária».
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A opinião do nosso amigo Jorge Matos
Em rigor, não devia ser necessário que houvesse quota nenhuma para garantir a participação em instâncias de representação ao nível de um terço para uma categoria da população que representa um pouco mais de 50% do total. Mas, declaradamente, é. Porque as desigualdades não apenas existem: são antigas e persistentes. Numa palavra, discriminatórias. Em semelhante contexto, a mudança exige a introdução de medidas, sob pena de nada mudar.

No contexto actual o mérito é, à partida, analisado num terreno de interesses e antecipações dominado por um aparelho reprodutor dessa discriminação – está viciado.

As quotas reguladas conferem um valor simbólico para que a sua caducidade possa ser efectiva e sem necessidade de discussão do género. No dia em que sistematicamente o tal mínimo de 33% estiver abaixo do admissível, então a quota caducará. Por si.

3 comentários:

  1. Também deviam estabelecer quotas para putas. Assim podiam acompanhar com os filhos que já lá estão

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  2. Há para ai muito deputado que tanto pode contar como homem como pode fazer parte da quaota das mulheres. Não são carne nem são peixe

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  3. Deixem lá as mulheres entrar nas listas, nem que seja por favor

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