A Constituição determina que o Conselho de Estado se reunirá a pedido do Presidente da República quando este decida dissolver a Assembleia da República, demitir o Governo e declarar a guerra ou fazer a paz. Nestes casos o parecer do Conselho do Estado é obrigatório mas não é vinculativo; assim o Presidente da República deve ouvir a opinião dos Conselheiros mas a decisão presidencial é sempre livre e soberana. Fora dos casos referidos o Conselho de Estado pronuncia-se sempre que para tal for solicitado pelo Presidente da República.
E pagos a peso de ouro para reunirem quando calha...
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