Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou «aceitável» o comportamento da responsável de um lar de crianças deficientes em Setúbal, indicada por maus tratos, nomeadamente por dar palmadas e estaladas aos menores e fechá-los em quartos escuros quando estes se recusavam a comer.No acórdão, o STJ considera que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um «bom pai de família» e que as estaladas e palmadas, se não forem dadas, podem até configurar «negligência educacional».
Em primeiro lugar gostava de manifestar o meu regozijo por não ser filho de nenhum daqueles juízes, ou certamente já teria lavado muita “berlaitada” neste corpinho. Serão daquelas famílias em que os filhos fogem de casa ou, se andam a injectar por todas as veias que têm no seu corpinho acabando numa clínica de desintoxicação paga pelos papás ricos ou a chafurdar na lama do abandono familiar. Já conheci das duas versões.
Quanto à sentença considero-a exemplar e brilhante. Afinal a violência doméstica deve ser admitida e até incentivava, sobretudo se praticada sobre crianças deficientes. Pelo que li, o que não se pode fazer é amarrar as crianças à cama, tudo o resto é aceitável.
Fiquei no entanto um pouco preocupado com o facto de, por eu não ter até hoje enchido os meus filhos de porrada, poder vir a ser condenado por negligência educacional. Mal eles cheguem a casa já aqui tenho um pau de sabugueiro mesmo à mão. Nem vão saber donde elas vêm.
Assim se administra justiça no nosso país, com o MP a concordar com a anulação do julgamento do Ferreira Torres, possibilitando a prescrição dos crimes já provados, e o nosso Supremo a defender a violência sobre crianças deficientes. Viva a justiça.
Em primeiro lugar gostava de manifestar o meu regozijo por não ser filho de nenhum daqueles juízes, ou certamente já teria lavado muita “berlaitada” neste corpinho. Serão daquelas famílias em que os filhos fogem de casa ou, se andam a injectar por todas as veias que têm no seu corpinho acabando numa clínica de desintoxicação paga pelos papás ricos ou a chafurdar na lama do abandono familiar. Já conheci das duas versões.
Quanto à sentença considero-a exemplar e brilhante. Afinal a violência doméstica deve ser admitida e até incentivava, sobretudo se praticada sobre crianças deficientes. Pelo que li, o que não se pode fazer é amarrar as crianças à cama, tudo o resto é aceitável.
Fiquei no entanto um pouco preocupado com o facto de, por eu não ter até hoje enchido os meus filhos de porrada, poder vir a ser condenado por negligência educacional. Mal eles cheguem a casa já aqui tenho um pau de sabugueiro mesmo à mão. Nem vão saber donde elas vêm.
Assim se administra justiça no nosso país, com o MP a concordar com a anulação do julgamento do Ferreira Torres, possibilitando a prescrição dos crimes já provados, e o nosso Supremo a defender a violência sobre crianças deficientes. Viva a justiça.
Contributo para o Echelon: 15kg, DUVDEVAN
sos criança!!!!!!!
ResponderEliminaralguém por aì?????????????
Há coisas a passarem-se á nossa volta que nem podemos acreditar...
ResponderEliminarInfelizmente, quando isto é um acordão do Supremo Tribunal, não há SOS que nos valha. São gente com mentalidades velhas e caducas (muita porrada devem ter levado quando eram crianças) que defendem o estilo de vida e de educação aplicada pelos seus país. A cada noticia como esta sinto o meu país a ficar mais cinzento, mais próximo do que era antes do 25 de Abril. Eu vivi lá e lembro-me bem da cor, ou d falta dela, que existia. Fico triste, muito triste.
ResponderEliminarJustiça? Que Justiça? Como dizia um meu professor de Direito (curso q nunca acabei) não se deve confundir Direito com Justiça.
ResponderEliminarE este parece ser tb o entendimento destes "juízes" do STJ...
Não porei em causa às primeiras as doutas inteligências pardas das eminências que julgaram o caso.
ResponderEliminarProvavelmente abriram a enciclopédia dos ditos populares e, por engano, seguiram o rumo cientifico do dito que tem como máxima “Uma palmada dada a tempo, nunca fez mal a ninguém”.
Só pode…
Pois é Rui, mas infelizmente quem aplica a justiça é quem acaba o curso de Direito, e isto de escrever direito por justiças tortas nunca deu bons resultados.
ResponderEliminarPiresF: Realmente uma palmada na altura ceta até pode ser educativa, mas o uso da violencia como forma de educação nunca será um caminho certo. Só leva à revolta contra quem a pratica.
Eu não o faço mesmo correndo o risco de ser acusado de "negligencia educativa"
Oi amigo Kaos, já comentei sobre este caso noutro Blog. Hoje ando a viajar pelos Blogs e a ler...comentar quando me apetece. Estou como tu, não queria ser filho destes juizes. Para além de crianças, são crianças deficientes. Como é que é possível a senhora ter saído em liberdade.
ResponderEliminarUm juiz com cérebro tinha colocado a senhora numa solitária, para ela sentir o que sentiu o miúdo que ela fechou na despensa.
Para todo o lado que me vire só vejo merda. E depois ainda se indagam porque é que o nosso país não evolui....é triste por demais, revoltante por demais!
Fica bem eu fico por aqui este assunto dá-me a volta ao estômago
O Dr. Ferro Rodrigues também nos espancava, e qual o mal?...
ResponderEliminaro argumento não é de todo convincente. Há palmadas que são educativas mas no momento certo na medida certa, não é andar a distribuir palmadas a torto e a direito. Fechar num quarto escuro não ajuda em nada, desenvolve um sentimento de ódio e desiquilibrio emocional. Bom blogue.
ResponderEliminarNão poupes ao menino a correção: se tu o castigares
ResponderEliminarcom a vara, ele não morrerá; castigando-o com a vara
salvarás sua vida da morada dos mortos” (Bíblia Sagrada,
Provérbios 23: 13-14).
Este, entre outros provérbiosbíblicos, mostra que as indicações
para o uso de punição corporal como método disciplinar remontam há milénios
A valorização da criança foi muito tardia. Legalmente, ela
só se tornou um sujeito de direitos no século XX, em 1959, na
Assembléia Geral da ONU, na qual foi promulgada a Declaração
dos Direitos da Criança.
A ineficácia da punição corporal refere-se ao princípio de
qualquer punição: não mostra o que deve ser feito, apenas o
que não deve. A punição enfoca o erro e não ensina o certo
Tal comportamento pode deixar de ser emitido por algum
tempo, mas não necessariamente há a aprendizagem de qual
deve ser o comportamento adequado., não contribui na construção
de um reportório comportamental mais adequado e
está inserida num contexto coercivo.
A punição corporal é uma forma de opressão e de coerção,
e ela, infelizmente, ainda hoje encontra eco favorável .
Todo tipo de agressão é injustificável, tanto
do ponto de vista ético, moral, social, humano,
psicológico e científico. Ela simplesmente perpetua um círculo
vicioso no qual o agredido pode passar a tornar-se agressor.
“Violência só leva à violência”, no qual o comportamento anti-social é aprendido
Há forte associação entre punição corporal e agressão infantil e comportamento antisocial.
Disciplina não é um sinônimo para punição e muito menos para punição corporal.
Disciplinar é ajudar uma criança a desenvolver seu
autocontrole, estabelecer limites, ensinar comportamentos
adequados e corrigir os inadequados. Disciplinar também
envolve encorajar a criança, ajudá-la a desenvolver a sua
auto-estima e sua autonomia, ou seja, prepará-la para enfrentar
o mundo sem que precise emitir comportamentos simplesmente
para evitar as punições e aprender que a coerção é uma
solução inaceitável para a resolução de problemas. A questão
da punição, como estratégia disciplinar, ultrapassa o conhecimento
da ciência e chega à ética; é preciso entender !
Que no século XXI um juiz não entenda, é estranho !
VERTIGO
Obrigado a todos pelos comentários. Felizmente vejo que , neste caso, todos concoradmos que não é com violencia que se consegue a disciplina. Sobretudo, não é licito que juizes de um supremo tribunal a defendão num acordão totalmente indigno. Não posso deixar de referir que, neste caso, estamos a falar de crianças dificientes.
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